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Rendimentos Isentos x Tributáveis no IR 2026: O que são e como identificar

Um dos erros mais comuns na declaração do IR é classificar um rendimento na ficha errada. Isso pode gerar imposto a pagar indevido ou inconsistências que levam à malha fina. A diferença é simples: rendimentos tributáveis entram na base de cálculo do imposto, os isentos não — mas ambos precisam ser declarados.

Tabela completa: o que é isento e o que é tributável

RendimentoClassificaçãoOnde declarar
Salário, férias, 13º salário✅ TributávelRendimentos Tributáveis de PJ
Aluguéis recebidos✅ TributávelRendimentos Tributáveis de PF ou PJ
Trabalho autônomo / freelance✅ TributávelRendimentos Tributáveis de PF
Aposentadoria (até 65 anos)✅ TributávelRendimentos Tributáveis de PJ
Aposentadoria (acima de 65 anos, até o limite)🟡 Parcialmente isentoParte isenta + parte tributável
Poupança🟢 IsentoRendimentos Isentos e Não Tributáveis
Dividendos de empresas brasileiras🟢 IsentoRendimentos Isentos e Não Tributáveis
FGTS recebido na rescisão🟢 IsentoRendimentos Isentos e Não Tributáveis
Indenização por rescisão (sem justa causa)🟢 IsentoRendimentos Isentos e Não Tributáveis
Herança e doações recebidas🟢 IsentoRendimentos Isentos e Não Tributáveis
Seguro de vida recebido🟢 IsentoRendimentos Isentos e Não Tributáveis
LCI, LCA, CRI, CRA🟢 IsentoRendimentos Isentos e Não Tributáveis
Rendimentos de fundos imobiliários (FII)🟢 Isento (distribuição)Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
CDB, fundos de renda fixa✅ Tributável na fonteRendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
📌 Regra geral: Se o rendimento já teve IR retido na fonte pela instituição financeira ou empregador, ele vai na ficha de Tributação Exclusiva/Definitiva — não na de tributáveis nem na de isentos.

Por que a classificação errada causa problemas?

A Receita Federal cruza os dados com bancos, corretoras e empresas. Se você declarar um rendimento isento como tributável, paga imposto que não devia. Se declarar um tributável como isento, a Receita identifica a inconsistência e sua declaração cai na malha fina.

⚠️ Erro comum: Declarar dividendos recebidos de empresas brasileiras como rendimento tributável. Dividendos são isentos — vão na ficha de Rendimentos Isentos, não na de tributáveis.

Perguntas Frequentes

Rendimento de poupança é isento de IR?

Sim. Rendimentos de caderneta de poupança são totalmente isentos para pessoa física e devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Dividendos são tributáveis ou isentos?

Dividendos recebidos de empresas brasileiras são isentos de IR para pessoa física. Vão na ficha de Rendimentos Isentos — declarar como tributável gera imposto indevido.

FGTS recebido na rescisão precisa ser declarado?

Sim, mas como rendimento isento. O FGTS e as indenizações por rescisão sem justa causa são isentos de IR e entram na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

LCI e LCA precisam ser declarados?

Sim. Mesmo sendo isentos de IR, os rendimentos de LCI, LCA, CRI e CRA precisam ser informados na ficha de Rendimentos Isentos. Omiti-los pode gerar inconsistência com os dados da corretora.

CDB é isento ou tributável?

Tributável. Rendimentos de CDB, fundos de renda fixa e Tesouro Direto têm IR retido na fonte pela instituição financeira — vão na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

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