Um dos erros mais comuns na declaração do IR é classificar um rendimento na ficha errada. Isso pode gerar imposto a pagar indevido ou inconsistências que levam à malha fina. A diferença é simples: rendimentos tributáveis entram na base de cálculo do imposto, os isentos não — mas ambos precisam ser declarados.
| Rendimento | Classificação | Onde declarar |
|---|---|---|
| Salário, férias, 13º salário | ✅ Tributável | Rendimentos Tributáveis de PJ |
| Aluguéis recebidos | ✅ Tributável | Rendimentos Tributáveis de PF ou PJ |
| Trabalho autônomo / freelance | ✅ Tributável | Rendimentos Tributáveis de PF |
| Aposentadoria (até 65 anos) | ✅ Tributável | Rendimentos Tributáveis de PJ |
| Aposentadoria (acima de 65 anos, até o limite) | 🟡 Parcialmente isento | Parte isenta + parte tributável |
| Poupança | 🟢 Isento | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Dividendos de empresas brasileiras | 🟢 Isento | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| FGTS recebido na rescisão | 🟢 Isento | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Indenização por rescisão (sem justa causa) | 🟢 Isento | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Herança e doações recebidas | 🟢 Isento | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Seguro de vida recebido | 🟢 Isento | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| LCI, LCA, CRI, CRA | 🟢 Isento | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Rendimentos de fundos imobiliários (FII) | 🟢 Isento (distribuição) | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| CDB, fundos de renda fixa | ✅ Tributável na fonte | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva |
A Receita Federal cruza os dados com bancos, corretoras e empresas. Se você declarar um rendimento isento como tributável, paga imposto que não devia. Se declarar um tributável como isento, a Receita identifica a inconsistência e sua declaração cai na malha fina.
Sim. Rendimentos de caderneta de poupança são totalmente isentos para pessoa física e devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Dividendos recebidos de empresas brasileiras são isentos de IR para pessoa física. Vão na ficha de Rendimentos Isentos — declarar como tributável gera imposto indevido.
Sim, mas como rendimento isento. O FGTS e as indenizações por rescisão sem justa causa são isentos de IR e entram na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Sim. Mesmo sendo isentos de IR, os rendimentos de LCI, LCA, CRI e CRA precisam ser informados na ficha de Rendimentos Isentos. Omiti-los pode gerar inconsistência com os dados da corretora.
Tributável. Rendimentos de CDB, fundos de renda fixa e Tesouro Direto têm IR retido na fonte pela instituição financeira — vão na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Use a calculadora e simule quanto você vai pagar ou restituir em 2026.
Acessar a calculadora →