Tudo sobre Imposto de Renda 2026
Profissionais de saúde como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos têm uma situação tributária que exige atenção especial — especialmente quem atende de forma autônoma ou concilia pessoa física e jurídica.
Quem presta serviços como pessoa física — atendimento particular, plantões, consultas — está sujeito ao Carnê-Leão mensalmente. Quem criou uma PJ (clínica, consultório) paga pelo regime da empresa (Simples Nacional, geralmente) e declara pró-labore e distribuição de lucros no IR pessoal.
Todo profissional que recebe diretamente de pacientes (pessoa física) sem retenção na fonte deve recolher o Carnê-Leão mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O valor é calculado pela tabela progressiva sobre o total recebido no mês.
O app da Receita Federal tem uma seção específica para lançar os recebimentos mês a mês. No fim do ano, os dados são importados automaticamente para a declaração anual.
Quem declara como autônomo (pessoa física) pode deduzir despesas necessárias para a atividade, como:
O pró-labore é tributável e deve constar no informe de rendimentos fornecido pela empresa. É lançado em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", com o CNPJ da clínica/consultório e o valor bruto e IR retido.
Não — a distribuição de lucros de PJ para o sócio é isenta de IR na pessoa física (quando a PJ está em dia com suas obrigações). É lançada em Rendimentos Isentos, código 09 ou 26 conforme o caso.
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