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IR para Quem Recebeu Auxílio-Doença ou Benefício do INSS 2026

Quem ficou afastado do trabalho por doença e recebeu auxílio-doença, ou recebeu qualquer benefício da Previdência Social em 2025, precisa saber exatamente como declarar esse valor — e se vai pagar imposto ou não.

Auxílio-doença é tributável no IR?

Sim e não — depende de quem paga:

BenefícioTributação
Auxílio-doença pago pelo INSS (afastamento previdenciário)Isento de IR
Auxílio-doença pago pelo empregador (primeiros 15 dias)Tributável — consta no informe da empresa
Aposentadoria por invalidez (INSS)Isenta
Aposentadoria por invalidez + doença grave comprovadaTotalmente isenta (qualquer valor)
BPC/LOAS (benefício assistencial)Isento
Salário-maternidade (INSS)Isento
📌 Regra prática: Todo benefício pago diretamente pelo INSS é isento de IR. O que o empregador paga durante o período de carência (primeiros 15 dias de afastamento) é tributável e aparece no informe da empresa.

Como declarar o auxílio-doença do INSS

  1. Vá em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
  2. Selecione o código 01 – Bolsas de estudo e de pesquisa... — não, use o código correto: 26 – Outros ou o código específico para benefício previdenciário, conforme o informe do INSS
  3. Informe o NIT/CNPJ do INSS e o valor recebido no período

O informe de rendimentos do INSS está disponível no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo. Ele já separa o que é tributável do que é isento.

Preciso declarar mesmo sendo isento?

Se os benefícios isentos forem sua única fonte de rendimento e ficarem abaixo do limite de obrigatoriedade, você pode não ser obrigado a declarar. Mas se tiver outros rendimentos ou bens, a declaração é obrigatória e o benefício deve constar em Rendimentos Isentos.

⚠️ Não omita rendimentos isentos. A Receita Federal recebe as informações do INSS automaticamente. Se você recebeu e não declarou, haverá inconsistência — mesmo sendo isento.

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