Tudo sobre Imposto de Renda 2026
Foi demitido, pediu demissão ou encerrou um contrato de trabalho em 2025? Então provavelmente recebeu uma rescisão com diversas verbas — e cada uma tem um tratamento diferente no Imposto de Renda.
Entender o que é isento e o que é tributável faz toda a diferença para não pagar imposto a mais nem cair na malha fina.
| Verba rescisória | Tributação no IR |
|---|---|
| Saldo de salário | Tributável — segue a tabela progressiva |
| Férias vencidas + 1/3 | Tributável |
| Férias proporcionais + 1/3 (demissão sem justa causa) | Isento |
| 13º salário proporcional | Tributável |
| Aviso prévio trabalhado | Tributável |
| Aviso prévio indenizado (dispensa sem justa causa) | Isento |
| Multa de 40% do FGTS (demissão sem justa causa) | Isento |
| Seguro-desemprego | Isento |
| FGTS sacado | Isento |
| Indenização por tempo de serviço | Isento (em casos específicos) |
As verbas tributáveis da rescisão já constam no informe de rendimentos fornecido pela empresa. Elas entram na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", junto com o salário normal do ano.
Não é necessário separar a rescisão do salário — o informe traz o total anual consolidado.
O FGTS sacado é rendimento isento. Veja como lançar:
Sim, ele deve constar na declaração como rendimento isento. Lançar no mesmo campo das verbas isentas, código 04, informando o CNPJ do Ministério do Trabalho como fonte pagadora.
Some os rendimentos tributáveis de cada empresa na ficha de Rendimentos de PJ. Cada empresa deve ter sua linha separada com o respectivo CNPJ. Os rendimentos isentos de cada rescisão também são somados, mas lançados individualmente.
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