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Como Declarar Rescisão Trabalhista e FGTS no IR 2026

Foi demitido, pediu demissão ou encerrou um contrato de trabalho em 2025? Então provavelmente recebeu uma rescisão com diversas verbas — e cada uma tem um tratamento diferente no Imposto de Renda.

Entender o que é isento e o que é tributável faz toda a diferença para não pagar imposto a mais nem cair na malha fina.

Verbas da rescisão: o que é isento e o que é tributável?

Verba rescisóriaTributação no IR
Saldo de salárioTributável — segue a tabela progressiva
Férias vencidas + 1/3Tributável
Férias proporcionais + 1/3 (demissão sem justa causa)Isento
13º salário proporcionalTributável
Aviso prévio trabalhadoTributável
Aviso prévio indenizado (dispensa sem justa causa)Isento
Multa de 40% do FGTS (demissão sem justa causa)Isento
Seguro-desempregoIsento
FGTS sacadoIsento
Indenização por tempo de serviçoIsento (em casos específicos)
📌 Regra prática: O que a empresa reteve IR na fonte é tributável. O que foi pago sem retenção — como FGTS, aviso indenizado e seguro-desemprego — é isento.

Como declarar as verbas tributáveis da rescisão

As verbas tributáveis da rescisão já constam no informe de rendimentos fornecido pela empresa. Elas entram na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", junto com o salário normal do ano.

Não é necessário separar a rescisão do salário — o informe traz o total anual consolidado.

Como declarar o saque do FGTS

O FGTS sacado é rendimento isento. Veja como lançar:

  1. Vá em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
  2. Selecione o código 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho
  3. Informe o CNPJ da empresa e o valor sacado

Preciso declarar o seguro-desemprego?

Sim, ele deve constar na declaração como rendimento isento. Lançar no mesmo campo das verbas isentas, código 04, informando o CNPJ do Ministério do Trabalho como fonte pagadora.

⚠️ Atenção: Mesmo sendo isentos, o FGTS e o seguro-desemprego precisam aparecer na declaração. Omitir rendimentos isentos pode gerar inconsistências no cruzamento de dados da Receita.

O que fazer se recebi rescisão de dois empregos no mesmo ano?

Some os rendimentos tributáveis de cada empresa na ficha de Rendimentos de PJ. Cada empresa deve ter sua linha separada com o respectivo CNPJ. Os rendimentos isentos de cada rescisão também são somados, mas lançados individualmente.

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