Calculadora IR

Artigos

Tudo sobre Imposto de Renda 2026

← Voltar para artigos 🔢 Ir para a calculadora

Como Declarar Pensão Alimentícia no IR 2026 – Quem Paga e Quem Recebe

A pensão alimentícia tem um tratamento específico no Imposto de Renda — e ele é diferente para quem paga e para quem recebe. Confundir as regras é um dos erros que mais leva contribuintes à malha fina.

Neste guia você vai entender exatamente o que declarar em cada situação, quais fichas usar no programa da Receita Federal e o que mudou para 2026.

Para quem paga: a pensão pode ser deduzida?

Sim — e essa é uma das poucas deduções sem limite de valor no IR. Quem paga pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou acordo homologado pelo juiz pode deduzir o valor integral da base de cálculo do imposto.

⚠️ Atenção: Só é dedutível a pensão com respaldo judicial. Acordos informais entre as partes, mesmo que regulares, não são aceitos pela Receita Federal.

Como lançar na declaração (quem paga)

  1. Abra o programa do IRPF e vá em "Pagamentos Efetuados"
  2. Selecione o código 30 – Pensão alimentícia
  3. Informe o CPF do beneficiário (filho, ex-cônjuge) e o valor total pago no ano
  4. Se a pensão foi paga para filho menor, o responsável pode incluí-lo como dependente ou usar a dedução de pensão — mas não os dois ao mesmo tempo

Para quem recebe: a pensão é tributada?

Não. A pensão alimentícia recebida é isenta de Imposto de Renda para o beneficiário. Mas atenção: ela ainda precisa ser declarada — como rendimento isento, na ficha correta.

Como lançar na declaração (quem recebe)

  1. Vá até a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
  2. Selecione o código 03 – Pensão alimentícia
  3. Informe o CPF do pagador e o valor total recebido no ano
📌 Importante: Mesmo sendo isenta, a pensão recebida deve constar na declaração. Omitir rendimentos isentos também pode gerar inconsistências no cruzamento de dados da Receita.

E quando o filho é dependente na declaração?

Se o filho que recebe a pensão consta como dependente na declaração de um dos pais, os rendimentos dele (incluindo a pensão) precisam ser somados à base de cálculo do titular. Nesse caso, a pensão recebida pelo filho deve ser informada na ficha de rendimentos isentos do dependente.

Quadro comparativo: paga x recebe

Situação Tributação Onde declarar
Paga pensão com sentença judicial Deduz da base de cálculo (sem limite) Pagamentos Efetuados – código 30
Paga pensão sem amparo judicial Não pode deduzir Não lançar como dedução
Recebe pensão alimentícia Isenta de IR Rendimentos Isentos – código 03

Posso incluir o filho como dependente E deduzir a pensão?

Não. A Receita Federal não permite as duas coisas ao mesmo tempo para o mesmo filho. Você precisa escolher a opção mais vantajosa:

Em geral, se a pensão paga for superior a R$ 2.275,08 ao ano, vale mais a pena deduzir a pensão diretamente.

Quer saber quanto seu IR vai dar no final?

Simule agora com nossa calculadora gratuita e descubra se vai pagar ou receber restituição.

Simular meu IR gratuitamente →