Tudo sobre Imposto de Renda 2026
A pensão alimentícia tem um tratamento específico no Imposto de Renda — e ele é diferente para quem paga e para quem recebe. Confundir as regras é um dos erros que mais leva contribuintes à malha fina.
Neste guia você vai entender exatamente o que declarar em cada situação, quais fichas usar no programa da Receita Federal e o que mudou para 2026.
Sim — e essa é uma das poucas deduções sem limite de valor no IR. Quem paga pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou acordo homologado pelo juiz pode deduzir o valor integral da base de cálculo do imposto.
Não. A pensão alimentícia recebida é isenta de Imposto de Renda para o beneficiário. Mas atenção: ela ainda precisa ser declarada — como rendimento isento, na ficha correta.
Se o filho que recebe a pensão consta como dependente na declaração de um dos pais, os rendimentos dele (incluindo a pensão) precisam ser somados à base de cálculo do titular. Nesse caso, a pensão recebida pelo filho deve ser informada na ficha de rendimentos isentos do dependente.
| Situação | Tributação | Onde declarar |
|---|---|---|
| Paga pensão com sentença judicial | Deduz da base de cálculo (sem limite) | Pagamentos Efetuados – código 30 |
| Paga pensão sem amparo judicial | Não pode deduzir | Não lançar como dedução |
| Recebe pensão alimentícia | Isenta de IR | Rendimentos Isentos – código 03 |
Não. A Receita Federal não permite as duas coisas ao mesmo tempo para o mesmo filho. Você precisa escolher a opção mais vantajosa:
Em geral, se a pensão paga for superior a R$ 2.275,08 ao ano, vale mais a pena deduzir a pensão diretamente.
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