Tudo sobre Imposto de Renda 2026
Imóvel é um dos bens que mais gera dúvidas na declaração do IR. Seja na compra, na venda ou no financiamento, cada situação tem regras específicas — e errar pode resultar em imposto extra ou malha fina.
O imóvel adquirido em 2025 deve ser incluído na ficha "Bens e Direitos", no grupo 01 (Bens Imóveis). As informações necessárias são:
No ano de contratação, declare o valor já pago (entrada + parcelas quitadas no ano). Nos anos seguintes, vá atualizando o valor conforme as parcelas são pagas. O saldo devedor do financiamento não entra em Bens e Direitos — mas pode ser informado em "Dívidas e Ônus Reais".
A venda de imóvel pode gerar ganho de capital — a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição. Esse ganho é tributável à alíquota de 15% a 22,5%, conforme o valor, e deve ser calculado e pago até o último dia do mês seguinte à venda (via DARF).
| Situação | Isento? |
|---|---|
| Único imóvel, valor de venda até R$ 440.000 | Sim (se não vendeu outro nos últimos 5 anos) |
| Usa o valor total para comprar outro imóvel em até 180 dias | Sim |
| Imóvel adquirido antes de 1969 | Sim, integralmente |
| Venda com lucro acima dos limites | Não — paga ganho de capital |
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