Tudo sobre Imposto de Renda 2026
Recebeu um bem por herança ou doação em 2025? É natural ter dúvidas sobre como tratar isso na declaração do IR. A boa notícia é que, em geral, a herança e a doação são isentas de Imposto de Renda para quem recebe — mas precisam ser declaradas corretamente.
Não. A herança recebida é isenta de Imposto de Renda. O imposto incidente sobre heranças no Brasil é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelo estado — e não pelo governo federal.
Além disso, inclua o bem herdado na ficha "Bens e Direitos", informando o valor pelo qual constava na declaração do falecido (custo de aquisição original), não pelo valor de mercado.
O tratamento é o mesmo da herança: isento de IR, mas deve ser declarado. Use o mesmo código 14 na ficha de Rendimentos Isentos e inclua o bem recebido em Bens e Direitos.
Aí incide Imposto de Renda sobre o ganho de capital — a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição (custo histórico informado na declaração). Em alguns casos existe isenção, como na venda de imóvel herdado de baixo valor. Consulte sempre as regras vigentes no ano da venda.
Enquanto o inventário estiver em andamento, os bens pertencem ao espólio. O herdeiro só precisa incluir os bens na sua declaração após a partilha formal. Até lá, o espólio pode ter sua própria declaração de IR.
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