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Como Declarar Aluguel Recebido no Imposto de Renda 2026

Você aluga um imóvel e fica em dúvida sobre o que declarar — ou se precisa declarar alguma coisa? Essa dúvida é mais comum do que parece. Muitos proprietários desconhecem as regras e acabam caindo na malha fina por omissão de rendimentos.

Neste guia você vai entender exatamente como funciona a tributação do aluguel, quando é necessário pagar o Carnê-Leão mensalmente e como lançar tudo corretamente na sua declaração anual do IRPF 2026.

Aluguel recebido é tributável?

Sim. O aluguel recebido de pessoa física é considerado rendimento tributável e deve ser declarado no Imposto de Renda. Não existe isenção por valor mínimo de aluguel — qualquer valor recebido precisa ser informado.

📌 Regra geral: Se você recebeu aluguel de pessoa física, deve recolher o Carnê-Leão mensalmente e depois lançar os valores na declaração anual. Se recebeu de pessoa jurídica, o imposto já foi retido na fonte pela empresa.

O que é o Carnê-Leão e quando pagar?

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório para quem recebe rendimentos sem retenção na fonte — como aluguéis pagos por pessoas físicas. Ele deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Para calcular o valor, aplica-se a tabela progressiva do IR sobre o total recebido no mês, já descontando as despesas permitidas:

Base de cálculo mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 Isento
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Quais despesas posso descontar do aluguel?

Antes de calcular o imposto, você pode deduzir algumas despesas pagas pelo proprietário:

⚠️ Atenção: Despesas com manutenção e reforma do imóvel NÃO podem ser deduzidas do rendimento de aluguel. Essas despesas só impactam o custo de aquisição do bem.

Como lançar o aluguel na declaração anual?

Na declaração anual do IRPF, os valores de aluguel são informados em fichas diferentes conforme o pagador:

Aluguel recebido de pessoa física

  1. Acesse a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior"
  2. Informe o CPF do inquilino, o nome e o valor mensal recebido
  3. O programa importa automaticamente os dados já lançados no Carnê-Leão

Aluguel recebido de pessoa jurídica

  1. Acesse a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"
  2. Informe o CNPJ da empresa, o valor bruto e o IR retido
  3. Use o informe de rendimentos que a empresa deve fornecer

E se eu tiver mais de um imóvel alugado?

Sem problema — você lança cada imóvel separadamente na declaração. O sistema soma todos os rendimentos de aluguel para calcular o imposto total. O Carnê-Leão também deve ser recolhido pela soma mensal de todos os aluguéis recebidos de pessoa física.

Posso cair na malha fina por causa do aluguel?

Sim, e é muito comum. A Receita Federal cruza os dados com as informações fornecidas pelos inquilinos, imobiliárias e cartórios. Se o inquilino pessoa jurídica informou que pagou aluguel para você e você não declarou, o sistema vai detectar a inconsistência automaticamente.

📌 Dica: Mesmo que você ache que o valor é pequeno, declare sempre. Omissão de rendimentos é um dos principais motivos de malha fina no Brasil.

E o imóvel ainda está no financiamento — preciso declarar?

Sim. O fato de o imóvel estar financiado não muda nada na tributação do aluguel recebido. Você continua obrigado a recolher o Carnê-Leão e declarar os valores normalmente.

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