Tudo sobre Imposto de Renda 2026
Você aluga um imóvel e fica em dúvida sobre o que declarar — ou se precisa declarar alguma coisa? Essa dúvida é mais comum do que parece. Muitos proprietários desconhecem as regras e acabam caindo na malha fina por omissão de rendimentos.
Neste guia você vai entender exatamente como funciona a tributação do aluguel, quando é necessário pagar o Carnê-Leão mensalmente e como lançar tudo corretamente na sua declaração anual do IRPF 2026.
Sim. O aluguel recebido de pessoa física é considerado rendimento tributável e deve ser declarado no Imposto de Renda. Não existe isenção por valor mínimo de aluguel — qualquer valor recebido precisa ser informado.
O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório para quem recebe rendimentos sem retenção na fonte — como aluguéis pagos por pessoas físicas. Ele deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Para calcular o valor, aplica-se a tabela progressiva do IR sobre o total recebido no mês, já descontando as despesas permitidas:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
| De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Antes de calcular o imposto, você pode deduzir algumas despesas pagas pelo proprietário:
Na declaração anual do IRPF, os valores de aluguel são informados em fichas diferentes conforme o pagador:
Sem problema — você lança cada imóvel separadamente na declaração. O sistema soma todos os rendimentos de aluguel para calcular o imposto total. O Carnê-Leão também deve ser recolhido pela soma mensal de todos os aluguéis recebidos de pessoa física.
Sim, e é muito comum. A Receita Federal cruza os dados com as informações fornecidas pelos inquilinos, imobiliárias e cartórios. Se o inquilino pessoa jurídica informou que pagou aluguel para você e você não declarou, o sistema vai detectar a inconsistência automaticamente.
Sim. O fato de o imóvel estar financiado não muda nada na tributação do aluguel recebido. Você continua obrigado a recolher o Carnê-Leão e declarar os valores normalmente.
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