Tudo sobre Imposto de Renda 2026
Investir é ótimo — mas declarar os investimentos no Imposto de Renda é obrigatório e pode gerar confusão. Cada tipo de ativo tem uma regra de tributação diferente, e declará-los errado é um dos principais motivos de cair na malha fina. Neste guia, você aprende como fazer isso corretamente em 2026.
A Receita Federal cruza informações com corretoras, bancos e a B3. Se você possui qualquer investimento com saldo acima de R$ 140 ou realizou operações na bolsa, esses dados já chegam ao Fisco — e é obrigatório que estejam na sua declaração, mesmo que não tenha havido lucro.
| Investimento | Tributação | Onde declarar |
|---|---|---|
| Ações (venda ≤ R$ 20 mil/mês) | Isento de IR sobre ganho | Bens e Direitos + Rendimentos Isentos |
| Ações (venda > R$ 20 mil/mês) | 15% sobre o lucro (day trade: 20%) | Renda Variável + DARF mensal |
| FIIs (Fundos Imobiliários) | Dividendos isentos; ganho de capital: 20% | Bens e Direitos + Rendimentos Isentos |
| Tesouro Direto | Regressivo: 22,5% a 15% (retido na fonte) | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva |
| CDB / LCI / LCA | CDB: retido na fonte; LCI/LCA: isentos | Rendimentos Exclusivos ou Isentos |
| Poupança | Isenta de IR | Bens e Direitos + Rendimentos Isentos |
Cada ação que você possui deve ser lançada na ficha Bens e Direitos com o código 31 (ações de empresa brasileira), informando o CNPJ da empresa, a quantidade de ações e o custo de aquisição (não o valor de mercado).
Os FIIs são declarados na ficha Bens e Direitos com o código 73. Os dividendos recebidos são isentos de IR e vão em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já o ganho de capital na venda de cotas acima do custo de aquisição é tributado em 20%, com recolhimento via DARF mensal.
Os rendimentos do Tesouro Direto, CDB e demais títulos de renda fixa já têm o IR retido na fonte pela instituição financeira. Na declaração, eles aparecem no informe de rendimentos da sua corretora ou banco e devem ser lançados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Os rendimentos de poupança, LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são isentos de Imposto de Renda. Mesmo assim, devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Cada instituição (banco, corretora, tesouro nacional) disponibiliza o informe de rendimentos até o final de fevereiro. Acesse o aplicativo ou site da sua instituição financeira para baixá-lo. Ele contém todos os dados necessários para preencher a declaração corretamente.
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