← Voltar para artigos
🔢 Ir para a calculadora
Carnê-Leão 2026: Quem Deve Pagar e Como Calcular
O Carnê-Leão é o imposto que autônomos, freelancers, profissionais liberais e locadores de imóveis precisam recolher mensalmente — antes mesmo da declaração anual. Muita gente só descobre isso quando já acumulou meses em atraso e multa.
Quem é obrigado a pagar o Carnê-Leão?
Deve recolher o Carnê-Leão quem recebe, sem retenção na fonte, rendimentos de:
- Pessoas físicas (serviços prestados, aluguéis, consultas, aulas particulares)
- Exterior (pagamentos recebidos de fontes estrangeiras)
Se você recebe de uma empresa (CNPJ), ela já retém o IR na fonte — não há Carnê-Leão nesse caso.
Como calcular o valor mensal
O Carnê-Leão é calculado pela tabela progressiva do IR sobre o total recebido no mês de pessoas físicas. Você pode deduzir, antes de aplicar a tabela:
- Despesas necessárias para a atividade (aluguel de espaço, materiais, assistente com carteira assinada)
- INSS recolhido como contribuinte individual no mês
- Dependentes (R$ 189,59 por dependente por mês)
| Base mensal após deduções | Alíquota |
| Até R$ 2.259,20 | Isento |
| R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Como pagar o Carnê-Leão
- Acesse o app da Receita Federal ou o portal e-CAC
- Vá em "Meu Imposto de Renda" → "Fazer Declaração" → "Carnê-Leão Web"
- Registre os recebimentos mês a mês e o sistema calcula o imposto automaticamente
- Gere e pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte
📌 Vantagem do Carnê-Leão Web: Os dados lançados mensalmente são importados automaticamente para a declaração anual do IRPF. Isso elimina retrabalho e reduz erros.
⚠️ Multa por atraso: Não recolher o Carnê-Leão no prazo gera multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais juros Selic. Se você está em atraso, regularize o mais rápido possível para minimizar os encargos.
Calcule seu IR em menos de 2 minutos
Use nossa calculadora gratuita e descubra se vai receber restituição ou pagar imposto.
Acessar a calculadora →